O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, de acordo com o artigo 1º, I, da Resolução Nº 237/97, define o “Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
Nesse sentido, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, podendo ser órgão federal, estadual ou municipal, que fará análise das propostas apresentadas para empreendimentos e atividades que utilizarão recursos ambientais. Sendo positiva a análise, a Administração Pública concede a licença.
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Alguns dos estudos ambientais solicitados no processo de licenciamento ambiental que a LEV Brasil realiza são listados a seguir:
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